Valores de pagamentos eram desviados para o réu.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que sentenciou, por crime de responsabilidade, ex-prefeito de Biritiba-Mirim e ex-diretor de Finanças do Município às penas de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Para o prefeito também foi determinada sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Os réus são o prefeito da cidade entre 2001 e 2008 e seu tio, nomeado para exercer o cargo de diretor de finanças, aquele responsável pelos pagamentos de despesas da Prefeitura. Consta nos autos que os dois determinavam aos funcionários do setor de finanças que fraudassem os cheques emitidos para diversos pagamentos, orientando-os a realizarem o preenchimento colocando sobre a via original, no campo para anotação do nome do beneficiário, um papel em branco, no qual anotavam o nome do destinatário, que saía na via carbonada, enquanto que a via original ficava em branco. Em seguida, o valor do cheque, em que não constava o beneficiário original, era sacado em caixa de banco e entregue aos réus.
“O conjunto probatório demonstra de forma clara as fraudes empregadas e o desvio das verbas públicas, sendo que os fatos descritos na denúncia foram corroborados pelas testemunhas”, afirmou o relator da apelação, desembargador Damião Cogan. Segundo o magistrado, as condutas dos réus “revelam audácia e desrespeito com as funções públicas que desempenhavam, empreendendo meios para fraudar apuração pelo Tribunal de Contas e dispondo da coisa pública com total desvio de finalidade e sem a mínima transparência e responsabilidade durante dois mandatos”.
Os desembargadores Geraldo Wohlers e Tristão Ribeiro completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 0025154-92.2009.8.26.0361
Fonte: TJ/SP