A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de um ex-prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) por utilizar verbas públicas de publicidade para autopromoção, violando princípios constitucionais ao veicular sua imagem pessoal em propagandas institucionais exibidas no interior de órgãos públicos municipais.
Na análise do recurso de Apelação nº 179855/2016, o desembargador José Zuquim Nogueira constatou que houve nítida improbidade administrativa em várias peças publicitárias veiculadas no Pronto-Socorro e em outro centro médico municipal em que o prefeito aparecia dirigindo um trator na entrega de maquinários agrícolas, entregando casas do programa habitacional, sorrindo com as crianças no transporte escolar, cumprimentando trabalhadores durante os serviços de infraestrutura etc.
“Não há dúvida de que a publicidade governamental se desviou dos limites teleológicos e formais impostos pela Constituição Federal, tendo havido, na realidade, o uso da máquina administrativa para promoção pessoal do apelante, restando clara a sua intenção de vincular a sua pessoa às obras e serviços prestados para o Município de Rondonópolis”.
A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual trouxe mais de 100 vídeos institucionais como prova da prática delituosa, bem como notas fiscais pagas pelo erário público municipal com serviços publicitários no valor de R$ 86.807,90.
O desembargador-relator condenou o apelante a pagar multa pelo valor do dano, salientando que os atos de improbidade administrativa atentam contra os princípios da legalidade, publicidade, da impessoalidade e da imparcialidade.
Veja o acórdão.
Processo nº 179855/2016
Fonte: TJ/MT