A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (12), pedido de extensão na Extradição (EXT) 1393 para autorizar a República do Paraguai a processar e julgar o cidadão paraguaio Vilmar Acosta Marques, ex-prefeito da cidade de Ypejhu, também por trágico de entorpecentes. Em 2015, a extradição de Acosta foi autorizada pelo STF para que respondesse por dois crimes de homicídio doloso. Ele foi condenado como mandante do assassinato de um jornalista e de sua estagiária, em 2014.
Na sessão de hoje, a atual relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, segundo informações do governo do Paraguai, além dos crimes pelos quais Acosta foi extraditado, a Justiça paraguaia decretou sua prisão preventiva em outro processo, no qual ele é acusado de posse, coleta, fabricação e processamento de entorpecentes, com expectativa de pena de cinco a 15 anos. Foram apreendidas em uma fazenda três toneladas de maconha picada e 148 quilos de maconha prensada, droga que, segundo autoridades paraguaias, pertenceriam a Acosta.
A ministra Cármen Lúcia votou pelo deferimento do pedido de extensão na EXT para que Acosta possa responder pelo crime de tráfico de drogas, devendo o Paraguai assumir os seguintes compromissos: efetuar a detração do tempo de prisão a que ele foi submetido no Brasil, e, em caso de condenação, não cominar pena de prisão perpétua, devendo-se observar, quanto à pena privativa de liberdade, que o seu cumprimento deverá ocorrer pelo prazo máximo permitido pela legislação brasileira (30 anos de detenção). A decisão foi unânime.
Fonte: STF