Ex-prefeito da cidade paulista de Ouro Verde, Odemar Carvalho do Val pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive ação de improbidade administrativa aberta contra ele pela 3ª Vara Cível de Dracena (SP). Segundo a defesa do ex-prefeito, a abertura da ação viola decisão do Supremo no sentido de que agentes políticos respondem por crimes de responsabilidade, e não de improbidade. A defesa ajuizou uma Reclamação (RCL 10836), instrumento jurídico utilizado para garantir a autoridade das decisões da Corte Suprema perante os demais tribunais.
“A decisão de recebimento da petição inicial da ação civil pública pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dracena, estado de São Paulo, está a contrariar de forma inadmissível as decisões desta Suprema Corte quanto à impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, por terem regime próprio de responsabilização por crime de responsabilidade”, afirmam os advogados.
Eles pedem a concessão de liminar para suspender o andamento da ação e, no mérito, que o processo seja arquivado. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.
A decisão do Supremo na Reclamação 2138 é citada pela defesa como precedente. Nela, explicam os advogados, a Corte entendeu que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.