Por excesso de prazo da prisão preventiva, a Defensoria Pública da Bahia entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, em favor de um acusado de homicídio qualificado, preso desde maio de 2005 à espera de julgamento pelo Tribunal do Júri de Salvador (BA).
O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça baiano e pelo Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, a defesa alega que o réu, por estar há mais de três anos esperando pelo julgamento, deverá aguardar o desfecho da ação penal em liberdade. Isso porque o STF já entendeu, anteriormente, que o excesso de prazo da prisão sem que haja julgamento afeta a própria garantia constitucional da proteção judicial digna, legítima, eficaz e célere.
“O fato de o réu já ter sido pronunciado não significa que este deve ficar sujeito às deficiências da máquina estatal, ficando sua liberdade cerceada até que o Estado tenha tempo para tomar as providências inerentes ao seu caso”, argumenta. “Fazer isso é o mesmo que desconsiderar princípios constitucionais como o da cidadania e o da dignidade da pessoa humana”, sintetiza a Defensoria Pública no processo.
HC 95.153
Revista Consultor Jurídico