Excesso de prazo em prisão viola princípio da inocência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a manutenção prolongada da prisão provisória viola o princípio da presunção de inocência.

Caso – Livia Correia Tinoco, suspeita de cometer homicídio qualificado, impetrou Habeas Corpus (nº 228.226) por entender que houve excesso de prazo em sua prisão cautelar. Ela foi presa em maio de 2006, pronuciada em setembro de 2009 e a sua sessão de julgamento pelo Tribunal de Júri foi marcada para maio de 2012.

Decisão – Foi concedida a ordem, a fim de outorgar à paciente o direito de aguardar o processamento da ação penal em liberdade.

A Corte Superior entende que mantê-la presa, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, “retira o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade”, o que acarreta na violação ao princípio da presunção de inocência.

A decisão foi justificada com base no tempo em que a paciente está presa: “a restrição da liberdade, em virtude de prisão cautelar, estende-se por mais de 05 (cinco) anos, situação a demonstrar o excesso da segregação provisória”.

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