As empresas Themag Engenharia, Energ Power e EIT Empresa Industrial Técnica não conseguiram afastar penhora online de suas contas e aplicações no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o bloqueio até o limite da execução, devidamente atualizada de título judicial. A ação contra as empresas foi movida pelas Indústrias Metalúrgicas Pescarmona (Impasa).
As três empresas recorreram ao STJ alegando, entre outros pontos, que o acórdão do TJ-SP violou as disposições do artigo 525, I, do Código de Processo Civil, porque não foi juntada ao agravo a cópia da procuração outorgada aos advogados das partes, peça indispensável ao seu conhecimento. Também apontou a existência de dissídio jurisprudencial com decisões do próprio STJ.
Sobre a suposta violação por falta de cópia da procuração outorgada aos advogados das empresas, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que o acórdão recorrido comprova que a “eventual lacuna” decorrente da falta de cópia da procuração foi devidamente suprida por outra cópia. Assim, a questão estava superada.
Segundo o relator, o acórdão dispõe que houve indicação dos nomes dos advogados constituídos, sendo eles regularmente intimados de todos os atos. “Nesta altura, e diante dos termos do acórdão recorrido, outro direcionamento reclamaria investigação probatória, vedada pela súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça”, destacou em seu voto.
Fernando Gonçalves também rejeitou a suposta divergência de decisões entre Turmas do STJ apontada no recurso. Para ele, não se debate no acórdão falta da cópia, como o faz o acórdão paradigma citado pelos recorrentes, mas o suprimento desta falta mediante outro documento. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o Recurso Especial.
REsp 1045.863
Revista Consultor Jurídico