O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado pela defesa dos executivos Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogerio Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal (PF).
No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pretendia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.
Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Para tanto, sustentaram que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.
Alegaram ainda não ser admissível a ouvida dos réus acerca dos mesmos fatos submetidos à prova testemunhal da acusação no segundo processo.
Jurisprudência pacificada
Em sua decisão, Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade (Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal).
Segundo o ministro, tal entendimento aplica-se também à hipótese em que o habeas corpusé indeferido liminarmente por decisão unipessoal, da qual cabe recurso para o órgão colegiado competente.
“No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem”, decidiu Ribeiro Dantas.
Fonte: http://www.stj.jus.br/