O Tribunal de Justiça de Rondônia iniciou a destruição mecânica de 35 mil processos judiciais. Os documentos, com mais de cinco anos de arquivamento, estavam cedidos para faculdades de Porto Velho.
A presidente do TJ-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, disse que além de ecologicamente correta, a iniciativa permite a redução, com segurança e resguardo, do número de processos arquivados, diminuindo custos de manutenção.
“O respeito ao meio ambiente é primordial, por essa razão não iremos incinerar nada. Além disso, parte do material doado será devolvido ao Poder Judiciário”, assinalou a desembargadora.
Convênio
A cada tonelada de papel triturado, serão devolvidas ao Tribunal, dez resmas de papel sulfite reciclado. A reciclagem de uma tonelada de papel ajuda a preservar 22 árvores e representa economia de 100 mil litros para produção do papel.
O trabalho de destruição dos processos, desenvolvido pela empresa Rima — Comércio de Aparas Ltda, deve terminar neste sábado (28/6). A partir do mês de agosto, as comarcas do interior do estado vão começar a separar os processos arquivados e vão encaminhá-los a a Porto Velho, onde serão reciclados.
Bom exemplo
No Rio Grande do Sul, foi concluída nesta sexta-feira (28/6) a reciclagem de 6 toneladas de documentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entre os documentos eliminados estava ações administrativas, precatórios e avulsos.
O produto da reciclagem foi doado à prefeitura municipal de Porto Alegre e um novo edital para a reciclagem de mais documentos será aberto em breve.
Polêmica
Em abril de 2002, a Justiça de São Paulo foi impedida de incinerar processos por decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STJ anulou norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, reconhecida pelo Tribunal de Justiça paulista, que autorizava a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado. Balanço de 1997, apontava que existiam aproximadamente 20 milhões de processos.
O pedido pela manutenção do arquivo partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e da OAB-SP, que sustentava que a queima do mesmo era ilegal, podendo provocar danos aos advogados e às partes.
Revista Consultor Jurídico