Exigências recíprocas – MPF pede mais rigor na entrada de espanhóis no país

O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) entrou com Ação Civil Pública para pedir que a entrada de espanhóis no país seja autorizada mediante a apresentação dos mesmos documentos exigidos aos brasileiros que chegam à Espanha. Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas da aplicação do princípio da reciprocidade.

O MPF quer, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que esse tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos. “A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme”, diz o procurador.

Na ação, Magnani acusa o Estado espanhol de não observar regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração. Ele defende que o procedimento de fiscalização dos espanhóis aqui no Brasil deve observar a Constituição Federal e as regras internacionais sobre direitos humanos.

Segundo o procurador, a Espanha exige os seguintes documentos para a entrada de brasileiros em seu território:

a) passaporte válido por ao menos mais seis meses;

b) comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;

c) confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;

d) bilhete de volta;

e) ter ao menos 57 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513 euros);

f) ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;

g) convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;

h) comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;

i) não estar sujeito à proibição de entrada;

j) não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;

k) não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.

Revista Consultor Jurídico
Exigências recíprocas
MPF pede mais rigor na entrada de espanhóis no país
O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) entrou com Ação Civil Pública para pedir que a entrada de espanhóis no país seja autorizada mediante a apresentação dos mesmos documentos exigidos aos brasileiros que chegam à Espanha. Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas da aplicação do princípio da reciprocidade.

O MPF quer, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que esse tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos. “A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme”, diz o procurador.

Na ação, Magnani acusa o Estado espanhol de não observar regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração. Ele defende que o procedimento de fiscalização dos espanhóis aqui no Brasil deve observar a Constituição Federal e as regras internacionais sobre direitos humanos.

Segundo o procurador, a Espanha exige os seguintes documentos para a entrada de brasileiros em seu território:

a) passaporte válido por ao menos mais seis meses;

b) comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;

c) confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;

d) bilhete de volta;

e) ter ao menos 57 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513 euros);

f) ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;

g) convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;

h) comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;

i) não estar sujeito à proibição de entrada;

j) não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;

k) não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat