Exposição desigual – Mantida multa à rádio condenada por favorecer senadora

Condenada por favorecer a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), durante a eleição de 2004, a rádio Abolição FM, de Natal, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que a multou. O Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso da rádio, acusada de favorecer a senadora ao entrevistar o vereador Claudinor dos Santos.

Segundo o ministro Caputo Bastos, a exposição dos fatos contida na Representação mostra que a emissora privilegiou a candidata Rosalba Ciarlini na sua programação normal e que não contemplava outros candidatos, partidos ou coligações. Para Caputo, os limites do pedido não foram extrapolados porque são demarcados de acordo com os fatos que deram origem à acusação.

O TRE-RN rejeitou o recurso da rádio e manteve a decisão do juiz auxiliar que julgou parcialmente procedente Representação por infração ao artigo 45 da Lei 9.504/97, apresentada pela coligação “Vitória do Povo”. No recurso ao TSE, a rádio alegou que a decisão do tribunal regional ultrapassou os limites da Representação.

De acordo com a Representação, a candidata ao Senado, por fazer parte da mesma coligação do proprietário da rádio, o deputado Ney Lopes, estava sendo beneficiada com excessiva exposição naquela emissora em detrimento dos demais candidatos de outros partidos e coligações.

Respe 26.915

Revista Consultor Jurídico

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