O TRT de Goiás extinguiu um processo trabalhista em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) para anular sentença que homologou acordo simulado entre irmã de curador e curatelada para receber verbas trabalhistas. A fraude foi descoberta após o curador ter pedido autorização perante a Justiça Comum para vender fazenda de propriedade da curatelada a pretexto de quitar débitos trabalhistas no importe de R$ 150 mil.
O MPT-GO alegou que as partes se serviram do processo para obter fins não previstos em lei, ou seja, ajuizaram a ação trabalhista sem que houvesse litígio entre as partes, no que se chama “lide simulada”. O pedido da Procuradoria do Trabalho se fundamentou no artigo 966 do CPC, que estabelece que a decisão de mérito poderá ser rescindida quando resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
Conforme os autos, um promotor de Justiça da Comarca de Taquaral (GO) pediu providências ao MPT após suspeitar de ação em que curador pedia autorização para vender uma fazenda para quitar débitos trabalhistas e pagar outras despesas de sua tia (curatelada). As suspeitas se basearam no fato de o curador e a reclamante (cuidadora) serem irmãos, morarem na mesma casa e o não fornecimento do endereço do curador na petição inicial, “para não chamar a atenção”.
A ação rescisória foi analisada pela desembargadora Kathia Albuquerque, que considerou ser uma situação pouco crível, quase equivalente a uma escravidão, o trabalho contínuo, sem remuneração, 24 horas ininterruptos sem descanso algum. Além disso, ela entendeu que o salário indicado, de R$ 4 mil, é elevado para a função de cuidadora. A magistrada ainda ressaltou o valor elevado da ação, R$ 150 mil, e da multa de 50% no caso de atraso no pagamento.
Kathia Albuquerque ainda destacou que o próprio curador admitiu ter forjado uma reclamatória trabalhista para poder vender a fazenda. “Todos esses fatos levam à conclusão de que houve, sim, uma colusão entre a reclamante e o curador da reclamada com o fim de extrair da curatelada um valor vultoso a título de acordo trabalhista”, concluiu a desembargadora, mencionando que o próprio curador, sobrinho da reclamada, admitiu que ajuizou a ação trabalhista exclusivamente com o fito de poder vender a fazenda.
A desembargadora afirmou que essa situação se enquadra no entendimento do TST, conforme Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II:
“AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002) A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto”.
Assim, os desembargadores presentes na sessão plenária acompanharam o voto da relatora para admitir a ação rescisória e dar provimento ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho para invalidar o acordo trabalhista e extinguir o referido processo.
Processo: AR-0010896-86.2017.5.18.0000
Fonte: TRT/GO