Fé pública – Anoreg-SP reflete sobre rotina de cartórios de registros

por Anderson Passos

O cartório é um serviço público ou privado? Como ficará este serviço com o advento da informática? Existe uma legislação sobre a realização de concursos públicos para cartórios? Essas e outras dúvidas foram discutidas nesta quinta-feira (18/9) durante a primeira edição das Jornadas Institucionais promovida pela Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP). O evento se encerrou na sexta-feira (19/9) no Espaço de Eventos Hakka, na Capital paulista.

A abertura teve a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que destacou a necessidade de uma grande mobilização nacional para que todas as pessoas, no menor prazo possível, tenham um registro civil de modo a diminuir o que classificou como “apartheid social”.

Também compuseram a mesa o corregedor-geral da Justiça do estado de São Paulo, Ruy Pereira Camilo, e a presidente da Anoreg-SP, Patrícia Ferraz, que assinalou que as presenças ilustres obrigavam a entidade e seus apoiadores a projetar desde já a próxima edição do evento para 2009.

Linguagem notarial

A primeira palestra do dia abordou a associação entre a linguagem e a realidade com as atividades notariais e sua conseqüente segurança jurídica. O mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Celso Fernandes Campilongo, considerou que o Direito Notarial ou Registral contempla hoje uma realidade interna e outra externa.

“O direito constrói sua realidade a partir de códigos próprios. A economia e a política, por exemplo, acabam sendo traduzidas numa linguagem própria do direito”, afirmou o professor. Campilongo registrou que se a economia tem para si o binário ter ou não ter, o Direito, com maior profundidade, se atém às variáveis legal e ilegal, daí a importância da ordenação do Estado de Direito.

Para o mestre, os limites entre o Direito e a política são mediados pela Constituição que, por sua vez, se manifesta através de contratos. “Mas é importante não perdermos de vista que o sistema jurídico deve estar alheio ao poder político. Nenhuma corte pode se deixar levar pela vontade da sociedade”, advertiu.

Já o reitor da Universidade do Registro de Imóveis, Sérgio Jacomino, bateu insistentemente na tecla de que “sem registro, o sujeito dissolve-se”. A seguir, listou a importância da informática no contexto de registros notariais e, apesar de reconhecer os avanços, do qual afirma que não se pode abrir mão, manifestou preocupação com a transição dos dados em papel para o formato digital.

“Em tempo ainda a se precisar, os dados dos cartórios vão migrar para grandes bancos de dados na internet. Provavelmente, a ação humana que vemos hoje nos cartórios vai desaparecer. Será um desafio transformar os registros já existentes em arquivos digitais, assim como zelar pela segurança deles”, provocou.

Outro ponto destacado por Jacomino foi o conteúdo dos documentos. Em uma apresentação, se disse impressionado com a semelhança de registros de imóveis do Século XVIII com arquivos semelhantes ao que vemos hoje nas planilhas de Excel. “A lógica é a mesma, as idéias não se perdem. Temos as tabelas, os espaços. Mas, com o passar do tempo, esses documentos cresceram em número de dados. Será um desafio reduzi-los e torná-los mais objetivos”, finalizou Sérgio Jacomino.

Concursos

A tarde reservou polêmica para os debatedores. A divergência deu-se justamente em torno dos concursos públicos para serviços notariais e de registros, um consenso entre os participantes. O juiz de Direito, Vicente de Abreu Amadei, defendeu que a legislação sobre o tema é nebulosa, e tanto é assim que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dois concursos. “O concurso para remoção deve ser feito a partir de uma perspectiva de carreira. E para isso é preciso que se tenha uma legislação respeitando a especialidade. Sem lei, só se pode fazer o concurso com investidura”.

Por sua vez, o advogado João Roberto Piza Fontes disse que a lei e a Constituição deveriam ser cumpridas. “As leis estão lá. Devem ser cumpridas. O problema não é a forma do concurso e sim como o processo seletivo é organizado”, defendeu. Por sua vez, o juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha destacou que os notários e os registradores, embora façam concurso, não são necessariamente servidores públicos.

Revista Consultor Jurídico

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