Os jornais da capital paraibana estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados. A determinação partiu do juiz Fabiano Moura de Moura, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. A Ação Civil Pública contra os jornais locais foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. Cabe recurso.
De acordo com a promotora Soraya Escorel, responsável pela ação, em novembro de 2005, o MP acionou a Justiça a fim de proibi-los de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos.
Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos. Foi proibida ainda a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes. A restrição foi feita com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
“Esta vitória alcançada, com o julgamento favorável da ação não é apenas do Ministério Público, mas de todos aqueles que sempre estiveram preocupados com a causa da criança e do adolescente, expostos diariamente, de forma nociva, aos anúncios pornográficos contidos nos classificados dos jornais locais”, afirmou a promotora Soraya.
Ela disse ainda que “a Justiça paraibana, com essa decisão memorável, deu um passo à frente de outros estados e está realmente de parabéns, pois baniu de forma inédita e exemplar os anúncios pornográficos que existiam no caderno de classificados dos jornais locais”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico