por Priscyla Costa
O compositor Ronaldo Barcellos entrou com ação de indenização contra o diretor do documentário Fala tu, Guilherme Coelho, por usar o refrão da música Marrom Bombom, sem sua autorização. Além da indenização, o compositor pode a inclusão de seu nome nos exemplares do documentário que ainda não foram distribuídos e comunicação do erro cometido, por três vezes consecutivas nos jornais de circulação da cidade do Rio de Janeiro, tudo sob pena de multa diária.
Fala Tu conta a história de três moradores de comunidades da Zona Norte do Rio de Janeiro, que sonham ganhar a vida fazendo rap. Um dos personagens canta uma música com estilo hip-hop e acrescenta o refrão da canção Marrom Bombom — “nossa cor marrom/marrom bombom/marrom bombom/nossa cor marrom”. O rapper critica a letra da música chamando o compositor de “alienado” e “preto abobado” por passar esse tipo de mensagem.
De acordo com a ação, o valor pela execução da música não foi recolhido nem para o autor nem para a editora, que detém os direitos patrimoniais. Também não houve menção do nome do compositor nos créditos do documentário. Outra reclamação é de que foram usadas palavras que ofenderam a honra de Ronaldo Barcellos.
O compositor chegou a procurar o diretor Guilherme Coelho e a produtora Matizar, também parte na ação, na tentativa de receber o valor pela utilização do trecho de sua música no filme. Alegando que o filme não teria arrecadado dinheiro suficiente, os autores da obra fizeram uma proposta para pagar R$ 5 mil ao compositor.
Barcellos não aceitou a proposta, já que o filme recebeu R$ 300 mil dos patrocinadores. Segundo os advogados do compositor, o diretor do filme ligou para Barcellos, reconhecendo o erro, mas se negando a ressarci-lo. Sem acordo, o compositor ajuizou a ação.
A defesa de Ronaldo Barcellos argumenta que houve violação ao artigo 29, inciso V, da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Segundo essa regra, “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: a inclusão em fonograma ou produção audiovisual”.
“Não obstante a ausência de prévia e expressa autorização por parte dos réus para a inclusão da obra do autor no filme documentário, houve completo desrespeito aos direitos morais de compositor do autor. Isto porque os réus utilizaram a obra lítero-musical de criação do autor sem fazer qualquer menção à autoria da obra. Nem mesmo nos créditos do filme — como é praxe nesses casos — houve qualquer menção à autoria da canção utilizada”, afirma a defesa.
Outra alegação é de que não cabe o argumento de mera citação da música de Barcellos. “A lei é clara e taxativa ao determinar que é obrigatória a indicação do autor e da origem da obra”, sustenta. “Note-se que a lei, a doutrina e a jurisprudência consideram basilares e inquebrantáveis os direitos morais do autor, notadamente aquele de ver o seu nome veiculado em qualquer utilização, por menor que seja, da obra de sua criação. No caso em tela houve a explícita utilização do refrão da obra de criação do autor, o que agrava ainda mais a ofensa a seus direitos morais. Assim é que, mesmo que se considerássemos ter havido ‘apenas’ uma citação da obra lítero-musical do autor ainda assim resta patente a ofensa aos direitos morais de compositor do autor”.
A ação foi ajuizada há um mês e está na fase de conclusão. O compositor é representado pelo advogado Daniel Campello Queiroz.
Processo 2008.001.160357-9
Revista Consultor Jurídico