Falha da denúncia – STF livra réu de acusação de tráfico de drogas

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal livrou Gustavo Aureliano da Silva Azevedo da acusação de tráfico de drogas. Ele continuará respondendo, no entanto, por receptação de bens obtidos ilegalmente, que seriam provenientes do tráfico.

Preso preventivamente desde 2006, Silva foi denunciado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação de bens, crimes previstos na Lei 6.368/76 e no artigo 180 do Código Penal. A defesa de Silva, no entanto, alegou que a prisão aconteceu sem que houvesse ainda a descrição da conduta, a comprovação da materialidade do crime, nem indícios de autoria. A denúncia do Ministério Público só chegou um mês depois da prisão e o interrogatório aconteceu 245 dias depois que houve a detenção. Os advogados dizem ainda que houve excesso no prazo da prisão.

O julgamento, feito na 1ª Turma depois que o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, considerou que traficante também é aquele que contribui de qualquer forma para incentivar o uso indevido ou tráfico de entorpecente. No entanto, segundo o ministro, não havia evidências de que a conta-corrente apontada na denúncia era movimentada pelo acusado e pelo traficante. Assim, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e concederam parcialmente a ordem, mantendo as acusações apenas por receptação.

HC 92.258

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