Falha de inseticida em lavoura enseja indenização

Uma fabricante de insumos agrícolas foi condenada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela venda de inseticida que não conteve as pragas em uma lavoura de soja, conforme garantia. Além da ineficácia do produto, a empresa ainda levou a protesto os títulos de pagamento referentes à compra.
Conforme consta no recurso apreciado pela turma julgadora, o autor da ação comprou oito mil litros do inseticida Thionex 350 pelo valor de R$ 400.943,77 à época dos fatos. O produto não combateu os percevejos da lavoura do cliente, tal como indicado no rótulo de venda, e gerou prejuízos advindos do aumento de custo da produção e da queda da produtividade das áreas rurais onde foi aplicado.
Constatado o problema na safra, oriundo do defeito do produto, o cliente notificou a empresa sobre o ocorrido, encaminhando uma nota explicativa confeccionada pelo engenheiro agrônomo responsável pela lavoura.
“Tem-se que a recorrida usa da negligência – já que notificada à contento e atempadamente pelo consumidor – para afastar sua responsabilidade na comercialização de produtos de alto custo, que inclusive não atingiram a eficácia que deles se esperava, o que torna a pretensão de recebimento do crédito originado pela comercialização de tais produtos inexigível, ante ao reconhecimento do defeito do produto”, considerou o relator, desembargador Dirceu dos Santos, em seu voto.
A decisão do TJMT determinou que a empresa restitua os gastos com o produto adquirido, bem como com os demais inseticidas utilizados para controlar as pragas, desde a data do efetivo desembolso.
Veja o acórdão.
Processo nº  0005536-79.2006.8.11.0040
Fonte: TJ/MT


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento