O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer suspender a aplicação de provas discursivas do concurso público para o Supremo Tribunal Federal. As vagas são para analista do judiciário e o concurso está marcado para o dia 6 de junho. Na Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o MPF questiona a falta de informações no edital sobre os parâmetros de correção e sobre os critérios de pontuação que serão aplicados.
A ação é contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), representado pela Fundação Universidade de Brasília. O MPF pede a suspensão das provas até o julgamento do mérito da ação. No mérito, pede a inclusão no edital, com 30 dias de antecedência da data do exame, dos parâmetros objetivos e respectivos critérios de pontuação.
Segundo o Ministério Público, a metodologia de correção e os respectivos critérios de pontuação devem ser preestabelecidos de modo objetivo e claro no edital do concurso. “Neste concurso do Supremo, porém, os parâmetros a serem usados pela banca examinadora foram informados de modo vago e incompleto. Já os critérios de pontuação sequer foram mencionados”, avalia o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação.
Ele afirma que a ausência dessas informações fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo. “Uma coisa é a liberdade de escolher os critérios e as respectivas pontuações; outra coisa bem diferente é deixar de inseri-los no edital ou inseri-los de modo vago e deficiente”, sustenta o procurador.
Revista Consultor Jurídico