A falta de citação por edital e a suposta recusa em uma notificação postal fez com que o Tribunal Superior do Trabalho mandasse um processo retornar a Salvador (BA) para repetição de notificação e nova sentença. A determinação foi dada pelos ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) ao acolher Recurso Ordinário em ação rescisória ajuizado pelo Banco do Nordeste do Brasil.
A recusa do recebimento da notificação postal da audiência inicial fez com que o banco fosse julgado à revelia, com pena de confissão, o que possibilitou ao trabalhador a conquista de alguns de seus pedidos, sem a defesa da empresa, ausente à audiência.
Por esse motivo, o banco vem questionando a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Salvador. Alegou que não teve conhecimento da notificação, muito menos da recusa, e que só soube da condenação quando foi intimado da sentença. Sustenta que não houve identificação legível do carteiro, que somente rubricou a devolução. Entende, então, que não houve recebimento da citação no endereço da empresa, mas apenas informação do funcionário dos Correios de que o recebimento foi recusado.
Com base nessa informação prestada pela ECT, a empresa argumenta que determinar a citação por edital, na forma determinada pelo artigo 841, § 1º, da CLT, procedimento legalmente previsto quando o reclamado, cria embaraços para o recebimento da notificação postal. Após várias tentativas de recursos, sem sucesso, no Tribunal Regional de Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa chegou ao TST com recurso ordinário em ação rescisória.
Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, de acordo com a CLT, para a citação ser válida, não é exigida a pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado (o banco) para que seja considerada perfeita e acabada. No entanto, neste caso, não houve recebimento da citação no endereço do banco, mas informação do funcionário da ECT de que o recebimento foi recusado.
Diante disso, o ministro Bresciani considerou que era dever do juiz de primeira instância, após adoção da providência de certificar-se da correção do endereço indicado na petição inicial, determinar a citação do réu por edital, diante do suposto embaraço criado para o recebimento da notificação, de forma a atender à determinação legal, o que não fez.
Ao julgar o recurso, a SDI-2 julgou que houve vício de citação e decidiu acolher o recurso ordinário e julgar procedente a ação rescisória. Como resultado, foi desconstituído o acórdão regional e anulados procedimentos após a audiência inicial. Assim, determinou que se repita a notificação para que prossiga a tramitação do processo até uma nova sentença.
A ação reclamatória que deu origem a toda essa polêmica é de um trabalhador que ingressou no banco em julho de 1976 na função de auxiliar/estagiário e nos últimos cinco anos da relação de emprego estava enquadrado no cargo de escriturário, recebendo de salário R$ 2,2 mil. Ele foi demitido em maio de 1997, após 19 anos de trabalho. Ao ajuizar a ação, solicitou horas extras, adicional noturno, diferença salarial mês a mês devido a enquadramento no cargo de arquiteto/engenheiro a partir de 1996 e vários outros itens.
ROAR-40035/2002-000-05-00.4
Revista Consultor Jurídico