Falsa lavagem – Ganhar dinheiro ilegal é diferente de lavar dinheiro

por Claudio Julio Tognolli

Lavagem de dinheiro é a operação financeira que se faz para legalizar dinheiro adquirido de forma ilegal e uma coisa não se confunde com a outra. Este foi o entendimento da Suprema Corte dos Estados Unidos no julgamento de dois supostos traficantes de drogas acusados de lavagem de dinheiro. Segundo o site Findlaw a decisão que favorece os réus acabou sendo um duro revés para o Ministério Público Federal dos EUA, pois será , “muito mais difícil o uso, por parte de procuradores, de uma arma importante na guerra contra as drogas e o crime organizado”.

Numa votação de cinco votos a quatro, o juiz Antonin Scalia sustentou que “lavar dinheiro se refere a obter lucros de operações ilegais, não sobre receitas brutas”. O juiz Clarence Thomas, da Suprema Corte, disse que a acusação de lavagem de dinheiro não pode ser “provada e demonstrada simplesmente pelo fato de os fundos estarem escondidos enquanto eram transportados”.

Segundo analistas de direito dos EUA, a votação desta segunda-feira (2/6) vai contra toda a filosofia sustentada pelos promotores, procuradores, agentes e delegados que combatem o crime organizado nos EUA.

Nos EUA, o crime de lavagem de dinheiro é punido com pena de ate 20 anos de cadeia. Promotores e procuradores, tradicionalmente, fazem uso da legislação anti-lavagem para enquadrar narcotraficantes e casas de jogo ilegais, onde costumam ser apreendidas altas somas em dinheiro vivo.

O criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo explica que pessoas que praticam crime usando dinheiro vindo de uma operação ilícita não necessariamente podem ser processadas por lavagem. “O bem comprado com o dinheiro ilícito é proveito da infração penal. É a conseqüência e o resultado. Só existe crime de lavagem de dinheiro quando a operação se destina a ocultar, ou dissimular a origem do bem. O acusado não quer esconder o dinheiro. Quer esconder a origem dele”, afirma.

Pela decisão desta segunda-feira, surge um novo paradigma: o Ministério Público agora precisa provar que esses lotes de dinheiro são de origem criminosa. Os casos votados nesta segunda-feira são os de números 06-1005 (Santos versus governo dos EUA) e 06-1456, Cuellar versus governo dos EUA.

Revista Consultor Jurídico

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