Falsa premissa – Mão Santa consulta TSE sobre eleição em outro domicílio

por Daniel Roncaglia

O senador e ex-governador do Piauí, Mão Santa (PMDB), formalizou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral questionando se ex-governador pode candidatar-se a prefeito ou vereador em uma cidade que não é o seu domicílio eleitoral. O relator é do ministro Cezar Peluso.

Na Consulta, Mão Santa parte de um princípio confuso de que os “ex-presidentes da República podem candidatar-se a cargo eletivo por qualquer estado da federação, mesmo este não sendo o seu domicílio eleitoral”.

Dessa forma, o senador formula a seguinte pergunta: “Pode um determinado ex-governador de Estado, candidatar-se a cargo eletivo em qualquer município do Estado que governou, independentemente de domicílio eleitoral, na prerrogativa de ex-governador de Estado?”.

Mão Santa parte de uma premissa falsa. Segundo o advogado Renato Ventura, autor do livro Lei Eleitoral Comentada, um ex-presidente precisa do domicilio eleitoral para se candidatar em um Estado. “O José Sarney teve que transferir o domicilio eleitoral para o Amapá”, afirma o advogado. O ex-presidente, que fez carreira política no Maranhão, elegeu-se senador pelo Amapá depois que saiu do Palácio do Planalto.

Ventura afirma que o domicilio eleitoral é único. “Posso ter duas casas, mas tenho apenas um domicilio. É capaz de ele tomar uma bronca do TSE porque a lei é clara”, explica o advogado.

Segundo Ventura, o candidato não precisa necessariamente ter uma casa no lugar para provar o domicilio. É preciso apenas provar algum vínculo, como o fato de ter passado em um concurso público no lugar.

Cta 1.560

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat