Falta de acesso – Distância de banheiro gera danos para deficiente

Um deficiente deve receber R$ 5 mil da prefeitura de Porto Velho por causa do constrangimento sofrido em uma escola municipal. No dia 14 de abril de 2004, ele passou por uma súbita dor intestinal e não conseguiu chegar até o banheiro, que era longe da sala de aula. Acabou defecando nas calças.

A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Para ele, a prefeitura desobedeceu a Lei 7.853/89, que trata dos direitos dos deficientes físicos. Cabe recurso.

“O fato é que há uma evidente omissão do ente municipal, quando não ofereceu condições de acesso às dependências da escola para os alunos portadores de deficiência. Note-se o fato de o autor estudar na escola desde o ano de 2004, e até os dias de hoje a Administração Municipal não tomou nenhuma providência para adaptar o ambiente escolar às reais e necessárias condições de uma pessoa portadora de deficiência física”, afirmou o juiz.

O único banheiro que permite a passagem de cadeira de rodas é dos professores. No entanto, para chegar lá é preciso subir uma escada. O deficiente precisa da ajuda de outros para subir ao banheiro.

A prefeitura alegou que o estudante não falou aos professores que precisava ir ao banheiro. Os funcionários da escola alegaram que sempre prestaram o auxílio ao aluno.

“Observa-se que a omissão no descumprimento do dever legal acabou por gerar dano de ordem moral para o requerente. O Município quando não se dispôs a colocar em prática, em termos materiais, as determinações gerais e legais da Lei n. 7.853/89, está contrariando, na realidade, o Estado Democrático de Direito”, anotou o juiz.

Revista Consultor Jurídico

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