Falta de condições – CNJ garante isenção de taxas para concurso de juiz

O Conselho Nacional de Justiça determinou, na quarta-feira (18/9), a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso para ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos que comprovarem falta de condições financeiras. O prazo para as inscrições encerra na próxima segunda-feira (22/9).

A medida atende à solicitação do candidato Samuel Vitalino Nunes ao questionar item do edital do concurso que veda “isenção ou devolução da taxa de inscrição”. O conselheiro José Adonis, relator do processo, admitiu que “a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos”.

No âmbito federal, de acordo com o conselheiro, “há farta jurisprudência dos tribunais regionais federais”. Ele lembrou ainda da Lei 12.782/2007, do estado de São Paulo, aplicável a concursos públicos e processos seletivos. A lei prevê o direito à inscrição em concursos públicos com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que sejam estudantes e com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou desempregados. Na liminar, o conselheiro solicitou ainda informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias.

PCA 2008.100.000.226-57

Revista Consultor Jurídico

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