A falta de oportunidade para ampla defesa e o contraditório é motivo suficiente para reverter decisão que reduziu os rendimentos de um servidor. O entendimento é da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decisão liminar, que mandou o estado restabelecer o pagamento dos proventos de uma servidora aposentada, em conformidade com o valor que recebia na última remuneração da ativa. Cabe recurso.
No entendimento da juíza, se não fosse restabelecido o pagamento sem os descontos, a autora poderia suportar expressiva redução em seus proventos ou teria de aguardar a ordem dos precatórios para receber, em restituição, os valores devidos.
A juíza afirmou que, de fato, a jurisprudência majoritária entende pela necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, sempre que o ato administrativo puder ocasionar prejuízo ao servidor. Para a juíza, a decisão administrativa que resultou na redução dos proventos de aposentadoria da autora não foi antecedida da necessária oitiva e da participação da servidora.
A funcionária pública aposentada argumentou que o Distrito Federal reviu o cálculo dos seus proventos com base na Lei 10.887/2004. Sustentou que essa lei é inconstitucional, já que não compete à União legislar sobre proventos de aposentadoria dos servidores do Distrito Federal. Disse que o DF, ao implantar o desconto nos seus proventos, não lhe concedeu o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Revista Consultor Jurídico