O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, limitar a convocação de juízes substitutos para atuar no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O julgamento empatou em seis votos para cada lado. O embate foi decidido pelo ministro Cesar Asfor Rocha, que presidia a sessão em substituição à ministra Ellen Gracie.
Por sugestão da conselheira Andréa Pachá, o CNJ determinou ainda que seja feito um levantamento em todos os tribunais do país para avaliar a situação de juízes substitutos.
Segundo o processo administrativo, a Lei Estadual 8.006/03 criou oito cargos de juízes auxiliares. No entanto, a Resolução 08/2003, do tribunal, aumentou o número de vagas. A resolução ainda criou a figura do juiz cooperador, com assento nas câmaras e para quem são distribuídos processos da mesma forma que para um desembargador.
O conselheiro Mairan Gonçalves (relator), que acolhia parcialmente o pedido, foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Ele entendeu que haveria conflito entre a lei estadual e a Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, a decisão do CNJ torna sem efeito o provimento de cargos de juízes substitutos criado por lei no âmbito do TJ-MT.
Segundo depoimentos dos conselheiros, é comum a requisição de juízes para atuarem como auxiliares nos tribunais, o que prejudicaria a primeira instância. “Precisamos fazer um estudo para avaliar como vêm sendo feitas estas convocações e também para evitar o que tem acontecido em alguns tribunais: a completa desestruturação da jurisdição de 1º Grau”, disse Andréa Pachá.
O conselheiro Técio Lins e Silva argumentou que a convocação de juízes substitutos no TJ-MT viola o princípio do quinto constitucional, já que não é respeitada a proporcionalidade de membros da advocacia e do Ministério Público.
PCA 2007.10.00.001564-8
Revista Consultor Jurídico