Falta de informação – Cirurgião é condenado por erro em cirurgia estética

Por Fernando Porfírio

O cirurgião contratado para fazer cirurgia estética assume o compromisso de resultado e está obrigado a indenizar quando não cumpre o que foi acertado com o paciente. Com esse fundamento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau que condenou o médico Olavo Ferreira Filho a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a Rosinei da Silveira.

A paciente se submeteu a cirurgia estética para reparação do nariz. O material usado como enxerto foi absorvido pelo organismo dela. Rosinei ingressou na Justiça reclamando indenização por danos estéticos. O médico alega que não pode ser responsabilizado pelo resultado estético e que nova cirurgia plástica se faz necessária para a implantação de silicone.

Os desembargadores entenderam que o cirurgião infringiu os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informar corretamente o consumidor sobre os limites do serviço prestado. Para a turma julgadora, o fato é que o médico deixou de informar à paciente sobre a possível necessidade de nova cirurgia reparadora para alterar o resultado da primeira intervenção.

O relator do recurso, Antônio Benedito Ribeiro Pinto, entendeu que o consumidor tem como direito básico ser informado de forma clara e adequada e sobre eventuais riscos. Além disso, alerta o desembargador, é proibido se prevalecer da fraqueza ou da ignorância do cliente para a venda de serviços de qualquer natureza.

“Enfim, se a autora não se contentou com o serviço prestado pelo réu, no campo da responsabilidade civil objetiva cuja obrigação é de resultado, não está obrigada a realizar nova cirurgia reparadora, mormente porque, como já visto, não foi informada sobre os riscos do procedimento”, afirmou o relator.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento