Falta de interesse e legitimidade leva Pirelli a ter recurso rejeitado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Pirelli Pneus S/A pretendeu se livrar de condenação ao pagamento de verbas relativas a intervalo intrajornada reclamadas por um empregado. Faltou à empresa interesse e legitimidade para recorrer, informou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O trabalhador era empregado da Pirelli, mas no curso da relação jurídica a empresa entrou com petição pedindo a sua substituição no processo pela Cord Brasil – Indústria e Comércio de Cordas para Pneumáticos Ltda., que passou a responder legalmente pelo caso. Entretanto, no momento de recorrer contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região que reconhecia o direito às verbas trabalhistas, quem o fez foi a Pirelli, que não tinha mais legitimidade para isso, pois desde a alteração societária ocorrida em 2007, a Cord Brasil “é a única parte legítima para recorrer no feito”, explicou o relator.

Ainda que se admitisse a Pirelli como parte legítima para recorrer, se esbarraria na irregularidade processual, uma vez que foi ela quem concedeu poderes à procuradora para interpor o recurso e não a Cord Brasil, “que é, segundo informa a própria Pirelli, a parte legítima nesta relação processual”, concluiu o relator. O voto foi aprovado na Sexta Turma por unanimidade. (RR-174600-73.2006.5.15.0122)

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