O vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier entregou parecer opinando pela extinção do processo em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino José Cavalcanti Ferreira (PP-PE), pede a cassação por infidelidade do deputado federal Marcos Antônio Ramos da Hora (PRB-PE). O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.
Severino é o primeiro suplente da coligação Frente Popular de Pernambuco (PP/PDT/PSC/PL/PSB). O ex-presidente da Câmara acusa o deputado de sair injustificadamente do PSC, partido pelo qual foi eleito. No dia 1º de fevereiro de 2007, Ramos da Hora filiou-se ao PAN. Em julho, trocou o partido, que foi incorporado ao PTB, pelo PRB.
Para o vice-procurador geral eleitoral, Severino não tem legitimidade para pedir a perda de mandato de Ramos da Hora. Segundo a Resolução do TSE sobre a fidelidade partidária, quando o partido político interessado não formular o pedido em 30 dias, quem tiver interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral podem solicitar a cassação.
Francisco Xavier esclarece que não há interesse jurídico de Severino, uma vez que, eventualmente decretada a perda do cargo, não será ele o diplomado como deputado.
O suplente do PSC, Fernando Rodovalho, também fez um pedido nesse sentido. O deputado Severino renunciou à presidência da Casa, em 2005, depois de denúncias de recebimento de propina.
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Revista Consultor Jurídico