Irregularidades no uso do Fundo Partidário podem suspender os repasses no ano seguinte, diz a Lei dos Partidos Políticos. E não é pouco: em 2007, as legendas repartiram um bolo de R$ 117,8 milhões — mais, por exemplo, do que os gastos do governo com os cartões corporativos (R$ 75,8 milhões). As contas de 2006 ainda não foram julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os processos estão nas mãos dos ministros, que opinarão pela aprovação ou rejeição das contas. A decisão final caberá ao plenário. A reportagem é do jornal O Globo e assinada por Chico de Gois e Alan Gripp.
Apesar da atribuição de fiscalizar um montante tão elevado de recursos, a Justiça Eleitoral não checa a autenticidade das notas fiscais e a prestação dos serviços. Os órgãos técnicos do TSE têm tempo exíguo para analisar toda a documentação — mais de 15 mil folhas — e dispõem de poucos funcionários capacitados para a tarefa.
A Justiça Eleitoral checa apenas se todos os documentos exigidos pela lei são apresentados pelos partidos e se as receitas e as despesas foram lançadas corretamente. Lei só permite uso do fundo em quatro situações O TSE também não tem a atribuição de verificar, por exemplo, se as empresas prestadoras de serviços estão funcionando de fato ou são apenas de fachada, e se estão em dia com impostos e encargos sociais. A Receita Federal, que tem condições de fazer esse trabalho e pode cruzar dados com agilidade, só age se provocada ou a partir de uma denúncia.
A Lei 9.096/95, que regulamenta o uso do Fundo Partidário, só permite o uso dos recursos em quatro situações: manutenção das sedes dos partidos (incluindo pagamento de pessoal); propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; e criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
O PT lançou na rubrica “propaganda doutrinária e política” os gastos com a festa do partido em comemoração aos seus 26 anos. Já as despesas do PR com serviços de bufê e a compra de dois saca-rolhas e um abridor foram incluídos no inciso primeiro do artigo 44: “manutenção das sedes dos partidos”.
A interpretação desse artigo, no entanto, não é tão clara. O ex-ministro do TSE Fernando Neves, falando em tese sobre o assunto, disse que festas e gastos com bebidas não podem ser incluídos nos gastos com recursos do Fundo Partidário. Para ele, esse tipo de despesa não se encaixa em qualquer das quatro hipóteses previstas em lei para aplicação da verba. “Não me parece adequado”, disse Neves ressaltando que não estava analisando nenhum caso especificamente.
Ao saber que a festa promovida pelo PT teve os convites vendidos, ele foi categórico: “Se cobrou ingresso, então aí é que não tem por que usar verbas do fundo”. Interpretação diferente tem Torquato Jardim, também ex-ministro do TSE. Ele argumenta que gastos com festas, por exemplo, podem ser incluídos na rubrica “manutenção das sedes dos partidos” — embora o PT os tenha lançado na “propaganda doutrinária e política”.
“Não conheço precedentes de o TSE ter rejeitado contas de partidos por causa disso”, afirmou.
Este ano, partidos já receberam R$ 11 milhões. Os recursos do Fundo Partidários são divididos pelos partidos desde 1994. O fundo é composto, principalmente, de dinheiro previsto no Orçamento da União.Também é alimentado pelo pagamento de multas eleitorais.Este ano, já foram repassados R$ 11 milhões dos R$ 135 milhões previstos.
Revista Consultor Jurídico