Falta de prova – Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público

É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, citou jurisprudência do Supremo e considerou: “O provimento derivado, determinado pela resolução, realmente afronta flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal [dispositivo aponta que é necessária a aprovação prévia em concurso público]”.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, na ação, ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 3.342

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