por Fernando Porfírio
Por entender que havia apenas indícios, mas não provas suficientes, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição dos policiais civis Paulo Araújo Alves e Antonio Carlos Freire. Eles são acusados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de abuso de poder e extorsão. A decisão, por votação unânime, é da 15ª Câmara Criminal, turma especializada para o julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos.
Os dois policiais foram acusados de, com a ajuda de mais dois colegas, cumprirem mandado de busca e apreensão na casa de Adagoberto Mossato. De acordo como o Ministério Público, a diligência policial foi feita de maneira truculenta e ilegal. Ainda segundo a denúncia, os policiais civis invadiram a residência com violência, quebrando portas e não apresentaram o mandado de busca e apreensão.
Adagoberto era alvo de investigação de suposto crime de roubo e receptação de carga roubada da Ajinomoto Sazon, empresa tradicional na fabricação de temperos, alimentos, nutrição animal e de produtos cosméticos, farmacêuticos e de fertilizantes.
Depois da diligência, os policiais levaram Adagoberto e seu irmão, Denílson Mossato, para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Campinas. Também de acordo com o Ministério Público, na delegacia Paulo e Antonio passaram a exigir dos presos a quantia de R$ 12 mil sob pena de envolvê-los na prática do crime de roubo.
Em primeira instância, a justiça de Campinas absolveu os acusados por falta de provas. O Tribunal de Justiça manteve a decisão com o entendimento que as provas do processo eram precárias, ainda que houvesse indícios dos delitos apontados pela acusação.
Revista Consultor Jurídico