Falta de treinamento – Empresa deve indenizar funcionário que ficou paraplégico

O Supermercado Irmãos Gonçalves, de Rondônia, foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um funcionário que trabalhava como segurança. O trabalhador foi agredido durante um assalto e levou um tiro que o deixou paraplégico. Segundo o juiz José Antônio Barreto, da Comarca de Ouro Preto Oeste (RO), o disparo saiu da arma do vigilante, que foi dominado pelo assaltante.

O fato ocorreu em 21 de junho de 1994, quando o trabalhador foi abordado por uma pessoa que tentava roubar o supermercado. Segundo a sentença, durante a confusão, o vigilante caiu e o assaltante pegou a sua arma.

A defesa do supermercado afirma que o trabalhador foi negligente por não ter observado as regras de seguranças recomendadas, infringindo o contrato de trabalho.

Para o juiz, a empresa tem responsabilidade porque não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador para manusear uma arma de fogo. Barreto diz que é inadmissível entregar arma de fogo a uma pessoa despreparada.

Revista Consultor Jurídico

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