O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de Mandado de Segurança do ex-servidor do Ministério Público da União Lucivaldo Melo dos Santos. Acusado de faltas graves, o ex-funcionário público pedia a reintegração ao cargo de técnico do MPU na Procuradoria da República no município pernambucano de Petrolina.
No seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator, disse que a penalidade imposta obedeceu rigorosamente a regra disciplinar. “A pena aplicada tem previsão legal e foi imposta após a comprovação da autoria e materialidade da transgressão atribuída a ele”, disse. “Este servidor, desde que integrou nos quadros do Ministério Público, teve marcada a vida funcional pelo descumprimento dos seus deveres”, atestou o vice-procurador Roberto Monteiro Gurgel.
Acusado de faltas consideradas por lei como puníveis com demissão, Lucivaldo Melo dos Santos alegou que não foi dada a ele a chance de produzir provas a seu favor durante o processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão. Também defendeu que não foram observados os princípios da proporcionalidade na aplicação da pena. Ele pedia, portanto, que a demissão fosse revertida para suspensão. Reclamou ainda que não teve a chance de ampla defesa e do contraditório durante o seu julgamento administrativo.
Dentre as irregularidades de que Santos era acusado, estava a utilização de veículo oficial fora do expediente de trabalho, conserto do carro do MPU sem autorização, faltas e atrasos ao trabalho, retirada de bens do local de trabalho sem autorização, uso das dependências do órgão para assuntos particulares e destrato dos colegas de trabalho.
MS 26.023
Revista Consultor Jurídico