A policial militar do Rio Grande do Norte, Kátia Maria Lobo Nunes, foi condenada por deserção porque não compareceu na unidade militar por mais de oito dias. Ela estava em greve. Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que a deserção acontece independentemente do motivo das faltas
No Habeas Corpus, a defesa alegou que a policial nunca teve a intenção de desertar. Explicou que ela não foi ao quartel porque protestava para que o governo do estado cumprisse o acordo de aumento de salário. O advogado afirmou que a denúncia é inepta já que não houve individualização da conduta.
A desembargadora convocada Jane Silva, relatora do caso no STJ, afirmou que o caso não está em nenhuma das hipóteses que permite o trancamento da Ação Penal. De fato, a policial deixou de comparecer ao quartel por mais de oito dias, sem permissão dos superiores, o que configura o crime de deserção. Ela ressaltou que para descaracterizar o crime levando em conta detalhes da situação é preciso reexaminar as provas.
Jane Silva entendeu que todos os requisitos formais exigidos para abertura do processo foram atendidos. Para ela, não houve denúncia genérica, mas sim denúncia geral, uma vez que a conduta atribuída a cada um dos denunciados é a mesma.
HC 109.314
Revista Consultor Jurídico