Falta na audiência – MPF pede prisão cautelar de ex-sócios de empreiteira

Por não terem comparecido à audiência judicial, em que seriam ouvidas testemunhas do processo a que respondem, o Ministério Público Federal em São Paulo pediu a prisão dos réus Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, ex-sócios da Construtora Incal. Os dois são acusados de sonegação fiscal.

O pedido foi encaminhado à 1ª Vara Federal Criminal de Execuções Penais. Autor do pedido de prisão, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, argumenta que a decretação da nova prisão preventiva é necessária, mesmo com a existência de outro mandado de prisão contra os ex-sócios. Para ele, os réus continuarão foragidos durante todo o processo penal, impedindo a aplicação da lei em relação aos crimes tratados na denúncia.

O MPF já suspeitava de que Fábio Monteiro de Barros Filho faltariam à audiência. Um dia antes da mesma, seus advogados chegaram a pedir o adiamento da sessão. Depois que a audiência foi realizada, Fábio Filho apresentou um atestado médico de doença da filha. O documento, no entanto, não comprovava o comparecimento ao ambulatório do hospital onde a filha teria sido atendida.

Já José Ferraz teria sido diagnosticado, por médico homeopata, como portador de pneumonia bacteriana e apresentou pedidos de exames a serem realizados.

Segundo denúncia do MPF, os ex-sócios da Incal fizeram contratos de investimentos no exterior com a empresa denominada International Real Estate Investiments Company, com sede no Panamá. O contrato foi firmado através de um procurador, já que a empresa não possui sede no Brasil.

Os réus são acusados, ainda, de omitir rendimentos sobre investimentos realizados fora do Brasil nas declarações do Imposto de Renda de 1994 e 1995. Conforme a denúncia, a estratégia permitiu a diminuição do lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sonegando tributos federais. Segundo o MPF, Fábio Filho tem contra si mandado de prisão em processo de evasão de divisas e falsidade ideológica, no qual já foi condenado.

Histórico

Os ex-sócios já tiveram a prisão decretada para o cumprimento de pena em outro processo. Eles responderam por evasão de divisas. Barros Filho e outro ex-sócio, Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, foram condenados a seis anos e seis meses de reclusão e 600 dias-multa. No mesmo processo, Ferraz pegou cinco anos e oito meses e terá de pagar 400 dias-multa pelos mesmos crimes.

No dia 3 de maio de 2006, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, Barros Filho e Ferraz foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por desvios de verba do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Nicolau pegou 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.

O senador Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros Filho pegaram 31 anos de prisão, enquanto o outro sócio da Incal, José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz foi condenado a 27 anos e oito meses pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Nesse processo, Estevão, Barros Filho e Ferraz conseguiram o direito de responder em liberdade.

Revista Consultor Jurídico

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