Família na política – Para Ministério Público, enteado de Lula pode se candidatar

A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável ao recurso apresentado por Marcos Cláudio Lula da Silva, enteado do presidente Lula. Ele quer se candidatar ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP). O relator no Tribunal Superior Eleitoral é ministro Felix Fischer.

Marcos Cláudio teve o registro de candidato negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por ser enteado de Lula. Marcos Lula é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia, mas Lula assumiu a sua paternidade

Conforme o artigo 14, parágrafo 7 da Constituição Federal, são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular. O filho de Lula recorreu ao TSE com o argumento de que o artigo 14 conflita com o artigo 3º que diz que não poderá haver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para a defesa de Marcos Cláudio, a decisão da Justiça Eleitoral viola esta garantia, “uma vez que distingue o recorrente por ter laços de parentesco com o chefe do Executivo Federal”. Acrescenta que a sentença violou o direito de igualdade e liberdade política garantidos pela Constituição.

O advogado lembra que o filho do presidente está impedido de ser candidato em qualquer parte do território nacional, porém, o filho de um prefeito pode ser candidato em outra cidade. A norma trata de modo diferente e de forma desigual o filho do presidente.

A defesa afirma também que a situação de Marcos Cláudio é diferente do que prevê a Constituição porque o presidente exerce mandato no Executivo, enquanto ele é candidato a um cargo no Legislativo.

O advogado diz que a decisão é desmedida também porque se o presidente Lula vier a ser eleito em nova eleição, Marcos Cláudio “estará banido para todo sempre de exercer qualquer pretensão a cargos eletivos”.

O vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro concordou com o recurso e disse que “a questão deve ser analisada com temperamento”. Para ele, no caso de Marcos Cláudio, “ocorreu uma interpretação demasiadamente extensiva do preceito constitucional”.

Ele cita a Consulta 15.220 em que ficou entendido que o território do município, onde ocorreria a eleição do vereador, estava no território da jurisdição do governador. “Mas daí entender-se, para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo”, afirma o vice-procurador geral.

Pinheiro acrescentou que o presidente nunca ocupou cargo eletivo em São Bernardo do Campo e, por estar na chefia do Estado, pouco pode influir na eleição do vereador.

Respe 29.730

Revista Consultor Jurídico

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