O concunhado de prefeito que quer à reeleição também pode ser candidato à prefeitura, mesmo que o atual prefeito não se desligue do cargo nos seis meses anteriores às eleições. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão administrativa de terça-feira (15/4).
O Plenário do TSE respondeu de forma afirmativa à Consulta formulada pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), nos seguintes termos: “Prefeito A é candidato à reeleição. Seu concunhado pode ser candidato ao mesmo pleito, levando em conta que o prefeito A, seu futuro concorrente, não se desincompatibilizou do cargo nos seis meses anteriores às eleições?”.
A decisão foi aprovada na forma do voto do relator da Consulta, ministro Caputo Bastos. Votaram com o relator os ministros Marcelo Ribeiro, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler e Felix Fischer.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.561
Revista Consultor Jurídico