por Priscyla Costa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou da pauta de julgamento a ação penal em que Thales Ferri Schoedl responde por homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que a exoneração de Schoeld, publicada pelo Diário Oficial na terça-feira (19/8), caracteriza fato novo e o caso precisará de análise mais criteriosa. Um dos critérios é avaliar se Schoedl ainda terá privilégio de foro.
Além do fato novo, os desembargadores aguardam julgamento de Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Schoedl no Supremo Tribunal Federal. Os advogados contestam a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que na segunda-feira (18/8), confirmou o não-vitaliciamento.
O argumento da defesa é o de que o CNMP é um órgão administrativo e não pode usurpar a competência do Judiciário. Um dos advogados do promotor exonerado, Ovídio Rocha Sandoval, disse à ConJur que a decisão [não-vitaliciamento] é inconstitucional e ilegal. “A decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público”, afirmou.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado liminarmente, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que concedeu o seu vitaliciamento. Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão da segunda-feira, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata.
Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista.
Na mesma segunda-feira, a exoneração de Schoedl foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial do estado.
Thales Schoedl responde a processo porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Revista Consultor Jurídico