Fator da confissão – Ministra vota pela redução da pena de Pimenta Neves

A ministra Maria Thereza de Assis de Moura, do Superior Tribunal de Justiça, votou pela redução de três anos da pena do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. No entanto, ela não aceitou o pedido para anular o Tribunal de Júri. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Pimenta Neves foi condenado na primeira instância a 19 anos de prisão. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos.

No STJ, a ministra entendeu que é exagerado o aumento da pena-base de 12 anos em um terço. Para ela, o juiz levou em conta fatores externos como o argumento de grande trauma à família de Sandra e a depressão da mãe da jornalista.

A ministra Maria Thereza votou no sentido da redução da pena para 15 anos. A ministra diz que deve ser apenas considerado como agravante a impossibilidade de defesa da vítima. Já o aumento por motivo torpe pode ser compensado pela diminuição da pena pela confissão, diz a ministra.

Além de Og Fernandes, devem votar os ministros Nilson Naves, presidente da 6ª Turma, Paulo Gallotti e a desembargadora convocada Jane Silva.

A defesa de Pimenta Neves pede que seja feito novo júri. Segundo os advogados, houve cerceamento de defesa por não terem sido ouvidas testemunhas favoráveis ao réu. A defesa diz que as perguntas feitas aos jurados eram tendenciosas e que a condenação foi contrária à prova dos autos. Afirma que a sentença de pronúncia não tinha transitado em julgado quando houve a realização do júri. Por fim, reclama da pressão da mídia que resultou em parcialidade dos jurados.

Maria Thereza contestou as alegações para anular o julgamento. Para ela, não houve omissão do juiz ou desvios no Tribunal do Júri. A relatora afirmou que a defesa pretende rediscutir provas e fatos, o que não é viável no STJ. Pimenta Neves está soltou por causa de Habeas Corpus concedido pelo STJ.

REsp 1.012.187

Revista Consultor Jurídico

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