Fazenda pode apreender documentos sem ordem judicial

A apreensão de documentos pela Fazenda sem ordem judicial é legal. Esta foi a decisão tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação por crimes tributários a um empresário de Brasília. Ele foi considerado culpado pelos crimes de sonegação fiscal e por não fornecer os documentos reais das vendas efetivadas, crimes comprovados por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.

A pena para o empresário foi fixada em quatro anos, três meses e 20 dias de reclusão, mas ele recorreu, alegando que a busca e apreensão realizada nos computadores de seu escritório não tinha autorização judicial e, portanto, não deveria ser validada. Durante esta ação, foram localizados os demonstrativos que comprovavam o crime, uma vez que a busca nas lojas que pertenciam a ele na ocasião não renderam qualquer documento.

Segundo o desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ afirma que não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado judicial.

O relator também apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. A lei ainda permite que sejam examinados fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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