Fazendeiro condenado por homicídio pede anulação do julgamento

Condenado como mandante do assassinato da uma mulher em Cruz Alta (RS), crime acontecido em março de 1999, o fazendeiro Giovani Hernandez Soldera ajuizou Habeas Corpus (HC 104185) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o julgamento no Tribunal do Júri que o condenou a uma pena de 15 anos de reclusão.

De acordo com seu advogado, no início do julgamento o Ministério Público do Rio Grande do Sul teria recusado, desmotivadamente, duas juradas sorteadas, enquanto a defesa do corréu Jurandir Pimentel de Oliveira – condenado no mesmo julgamento a 18 anos de prisão como autor dos disparos que culminaram na morte da vítima – recusou outras duas juradas. Já a defesa de Giovani aceitou todos os jurados.

Com isso, explica o advogado, impunha-se, no caso, a cisão do julgamento, conforme preceitua o artigo 461 do Código de Processo Penal. Primeiro deveria ser julgado apenas Giovani, com a participação dos jurados aceitos por seus defensores, determinando-se o julgamento do corréu Jurandir em outra data. Mas o julgamento foi realizado de forma conjunta, salienta o defensor.

Tal fato, sustenta a defesa do fazendeiro, caracteriza a ocorrência de nulidade absoluta, motivo pelo qual pede a anulação de todo o processo, a partir do julgamento de Giovani pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com os autos, em março de 1999, Giovani Soldera contratou Jurandir, por R$ 6 mil, para matar a própria tia. Jurandir efetuou os disparos de revólver, mas acabou acertando fatalmente outra pessoa, que morava com a tia de Giovani.

O Ministério Público denunciou Giovani por homicídio qualificado, uma vez que ele teria agido por motivo torpe – já que contratou o corréu para matar sua tia em razão de disputa de terras, além do fato do crime ter sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O habeas está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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