Nós próximos dias 31 de março, 1º e 2 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão dos feriados da Semana Santa, conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 5 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.
A comunicação foi feita pelo diretor-geral da Corte, Alcides Diniz, por meio da Portaria nº 77, de 17 de março de 2010.