Ferroviários de SP, MT e MS fazem acordo no TST e encerram greve

Terminou em acordo a audiência de conciliação e instrução realizada hoje (9), no Tribunal Superior do Trabalho, entre sindicatos dos ferroviários de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e representantes da empresa América Latina Logística Malha Paulista S/A. As partes aceitaram a proposta de conciliação apresentada pelo ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, na condição de instrutor do processo de dissídio coletivo instaurado pela empresa. Com isso, a greve iniciada em 31 de agosto será encerrada, mediante o compromisso dos trabalhadores de voltar às atividades a partir das 7h de amanhã (10), e da empresa, de estabelecer um sistema de compensação dos dias parados.

Entre as cláusulas econômicas, o acordo prevê reajuste salarial linear de 6% a partir de julho de 2009 e abono de R$ 500, retroativo ao período de janeiro a junho, além da recomposição dos pisos salariais a partir de julho de 2009, “nos termos já propostos pela empresa”, conforme registra a ata da audiência de conciliação. Os trabalhadores também conseguiram obter da empresa a garantia de emprego pelo prazo de 60 dias, a partir da formalização do acordo.

Foram também asseguradas as cláusulas dos acordos coletivos vigentes até dezembro de 2008. Como a negociação envolveu diversos sindicatos, que atuam em bases distintas nos três Estados, houve necessidade de ressalvar a situação específica dos trabalhadores de Bauru, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: neste caso, será mantida a estabilidade dos dirigentes sindicais nos termos definidos em acordo coletivo de 2008, sendo que, a partir de janeiro de 2010 (próxima data-base da categoria), restringe-se a 14 o número de empregados abrangidos por esse direito.

O ministro João Oreste Dalazen suspendeu a audiência pelo prazo de dez dias, para que as partes redijam os termos pormenorizados do acordo coletivo, cuja assinatura foi marcada, durante a audiência, para o dia 15 de setembro, em São Paulo. Uma vez formalizado, o acordo será enviado ao TST, para homologação.

(TST-DC-214402/2009-000-00-00.7)

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