Fica na preventiva – Advogado não consegue prisão domiciliar no Supremo

A OAB de São Paulo teve pedido liminar negado para que o advogado Sérgio Wesley da Cunha tenha a prisão preventiva transformada em domiciliar. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Cunha responde a processo por ligação com o PCC e é acusado de formação de quadrilha.

Para a ministra, não há, no pedido do advogado, uma relação direta com a inconstitucionalidade declarada pelo STF sobre parte do artigo 7º do Estatuto do Advogado. A norma diz: “É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Na ADI 1.127, o Supremo considerou inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB”. A ministra lembrou que a Reclamação deve ser somente ajuizada no Supremo quando uma decisão já tomada pelo tribunal não esteja sendo cumprida.

A OAB-SP sustenta que as salas especiais da prisão onde Cunha está não tem condições adequadas para abrigar advogados. Cunha está regularmente inscrito na OAB, não tem condenação criminal definitiva e responde processo administrativo disciplinar sem trânsito julgado. Por isso, segundo a entidade, ele deve ficar em uma sala especial.

O pedido do advogado no mérito é para que fique preso em casa porque não haveria condições dignas na Penitenciária de Araraquara (SP). Ele foi transferido para lá depois de reclamar por cela especial quando estava no Regimento de Cavalaria Nove de Julho da Polícia Militar, em Presidente Venceslau (SP). O advogado pediu para voltar, mas não foi atendido.

Rcl 6.336

Revista Consultor Jurídico

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