Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora envolvida no desvio de verbas da construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), deve continuar preso. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus proposto pela defesa para a revogação da prisão.
O empresário foi preso por ter faltado, sem justificativa convincente, à audiência na ação que responde por sonegação fiscal referente a contas existentes no exterior. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal por ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar. O fundamento foi o de que o empresário deixou de comparecer à audiência de instrução para frustrar a execução de mandado de prisão preventiva expedido em outro feito. Para o TRF-3, a prisão de Fábio Monteiro é recomendável para a manutenção da ordem pública, visto que sua folha de antecedentes denota sua personalidade voltada à prática delitiva.
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe HC contra decisão que nega liminar em outro HC, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão.
Cesar Asfor Rocha também rejeitou a existência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão que manteve a custódia preventiva do empresário. O mérito do Habeas Corpus será apreciado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva.
HC 111.683
Revista Consultor Jurídico