Uma madeireira foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por ter protestado cheques sustados de um terceiro. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Para a juíza, “quando a autora entrou com a ação declaratória de inexistência de relação cambial, a ré decidiu reconvir e tentar receber o valor das cártulas prescritas. Só que a autora, em sentença transitada em julgado da 1ª Vara Cível de Taguatinga, em 2006, já havia ganho o direito de não pagar o débito e, também, de não provar o fiasco do contrato firmado com o marceneiro”.
Além disso, “o simples fato de estar a autora de 2005 a 2006 discutindo a dívida na Justiça, sedimentado estava o seu direito de ter o nome protegido até decisão final”. Por outro lado, prossegue a juíza, “ao receber cheque de terceiro, a empresa ré assumiu o ônus do prejuízo.”
A madeireira admitiu ter recebido os cheques emitidos pela autora e que os mesmos, depois de compensados, foram devolvidos em decorrência de contra-ordem. Segundo ela, “os títulos foram protestados porque gozavam de abstração e autonomia, desprendendo-se da causa que os originou. Diante disso, não pode o seu emitente opor contra o terceiro portador, salvo quando comprovada má-fé”.
Com o recurso negado pela 1ª Turma Recursal, a madeireira terá o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença para pagar a indenização, sob pena de arcar com multa de 10% sobre o valor.
O caso
Os fatos ocorreram em 2005. A consumidora, no caso o terceiro, contratou serviços de um marceneiro para a confecção de um armário e pagou com cheques pré-datados. Passado o prazo acordado para a entrega do material e não tendo recebido o mesmo, a cliente sustou os cheques no banco. No entanto, os cheques já estavam em poder da Madeireira Regional Ltda, que, por conta da devolução dos mesmos pela instituição financeira, decidiu protestar a emitente.
Ao receber o comunicado de protesto, a autora da ação procurou a madeireira para explicar o ocorrido e teve outra surpresa desagradável: descobriu que seu nome fora para a Serasa.
Como não houve acordo entre as partes, a consumidora entrou com ação declaratória de inexistência de relação cambial com cancelamento de título. Em 2006, após recurso da madeireira, a consumidora conseguiu retirar o nome no cadastro da Serasa.
Por conta da demora no entendimento dos envolvidos, a autora pediu a exclusão de seu nome nos Cartórios de Protesto de Títulos e da Serasa com uma ação no 1º Juizado Cível de Taguatinga. Na ação, pediu indenização no valor de R$ 14 mil.
Processo: 2007.07.1.014027-4
Revista Consultor Jurídico