por Daniel Roncaglia
Os candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade podem participar das eleições deste ano. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou nesta terça-feira (10/6) a proibição por uma apertada maioria — Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Os ministros Carlos Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram vencidos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ajuizou Processo Administrativo propondo uma mudança na Resolução 22.217 do TSE. A intenção era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as ações judiciais em que são réus. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam — sem condenação definitiva — a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.
Na semana passada, o ministro Ari Pargendler (relator) lembrou em seu voto que a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende aos Tribunais Regionais, que se restrinjam à aplicação do que está na lei. Os presidentes dos TREs do Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, por exemplo, já se pronunciaram no sentido de que irão vetar candidatos com nome sujo e ficha criminal.
Nesta terça-feira, o ministro Eros Grau apresentou o seu voto-vista. Para ele, uma decisão do TSE que proibisse a candidatura nessa situação criaria a presunção de culpabilidade que é “contemplada em lugar nenhum da Constituição”. Eros lembra que assim que as pessoas seriam consideradas culpadas mesmo sem trânsito em julgado. Segundo o ministro, “a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade”. Eros ainda afirmou que “viver a democracia não é gratuito, paga-se o preço do devido processo legal”.
Já Carlos Britto fundamentou seu voto na distinção entre os direitos políticos e os individuais. “Os direitos políticos estão vinculados a valores e não a pessoas”, afirma. Pela sua proposta, os candidatos que foram condenados na primeira instância por improbidade administrativa não poderiam se candidatar. “Se para contratar alguém se exige referências porque não para o candidato?”, questionou.
O ministro Joaquim Barbosa acompanhou acrescentando a idéia de que os condenados em instâncias ordinárias (primeira e segunda) não deveriam se candidatar. “Pensar de outra forma é apostar na impunidade”, diz o ministro que apontou a morosidade do Judiciário em fazer Justiça.
A proposta de Barbosa gerou um pequeno debate com o ministro Eros Grau. Este ironizou: os delegados de polícia é que decidiriam quem poderia ser candidato. Seria a instalação da desordem, afirmou Eros.
Não foi a primeira vez que o TSE enfrentou a questão. Em 2006, Britto ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, réu em oito processos criminais. Miranda teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-RJ por considerar que o candidato não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública e confirmou seu registro. Eurico foi candidato e perdeu a eleição.
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Revista Consultor Jurídico