Ficha suja – TSE não divulgará nome de candidatos processados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, esclareceu nesta quarta-feira (18/6) que a Corte não divulgará lista com o nome dos candidatos que respondem a processos na Justiça. Segundo ele, a idéia é facilitar o acesso a essas informações para quem tiver interesse. Mas não publicá-las no site do tribunal.

“O objetivo do TSE não é divulgar o nome de pessoas que tenham um passivo processual muito grande, avultado, escandaloso”, disse. “O objetivo da Justiça Eleitoral é franquear aos interessados, que são os eleitores, partidos, candidatos, coligações, o acesso a tais dados. Não é a Justiça Eleitoral que fará essa divulgação, vamos desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral”, completou.

A informação de que o TSE poderia divulgar lista com os nomes de candidatos que respondem processo na Justiça veio do próprio ministro Carlos Britto. Ele chegou a informar que iria se reunir com os demais ministros do TSE para discutir a melhor forma de pôr a iniciativa em prática. Uma das idéias seria publicar as listas no site do próprio tribunal. Ele informou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos.

“A temporada não é de caça às bruxas, mas é de uma saudável e democrática caça ao voto. Que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente”, disse o ministro. “A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”, complementou.

Presunção de inocência

O TSE manteve na terça-feira passada (10/6) a decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por quatro votos contra três, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O tribunal manteve entendimento firmado em setembro de 2006.

Na ocasião, o TSE aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Britto, que ficou vencido, explicou que a decisão funciona como uma espécie de “diretriz” para futuros julgamentos, não vinculando os juízes eleitorais, e que pode ser rediscutida desde que haja fatos que levem o TSE a “repensar” seu posicionamento. O ministro defendeu que candidatos com condenações criminais fossem barrados. Em 2006, ele também votou contra a candidatura de Eurico Miranda.

Revista Consultor Jurídico

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