Filiação obrigatória – Notário não consegue devolução de contribuições

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou o recurso de um notário contra a Comprevi (Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores) para a devolução das contribuições já descontadas e seu desligamento. Com base em lei estadual, houve filiação obrigatória dele à Comprevi.

O recurso foi inteposto contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu ser legal a filiação automática à Comprevi no momento da aprovação em concurso público.

A defesa do notário alegou que teria sido desrespeitado o artigo 202 da Constituição, que garante a facultatividade do sistema de previdência privada e complementar. Teria sido desrespeitada também a Lei Complementar nº 109, de 2001, que regula a previdência privada e garante a devolução das parcelas em caso de rompimento do plano. Por fim, alegou ofensa aos artigos 2º, inciso VII, e 9º, inciso I, da Lei n. 8.213 de 1991, no mesmo sentido das leis anteriores.

Já a defesa da Comprevi alegou que o artigo 24, inciso XII, da Constituição, garantiu aos estados o direito de legislar sobre a previdência e ressaltou que o sistema seria regido pelo princípio da solidariedade social. A Comprevi não seria mera instituição de previdência complementar, mas mecanismo de segurança para as categorias por ela englobadas, criada pela Lei estadual nº 7.567 de 1982.

No seu voto, o ministro João Otávio de Noronha apontou que os institutos legais do recurso não foram prequestionados. Portanto, não poderiam ser analisados no STJ por força das Súmulas 211 do próprio Tribunal e 282 do Supremo Tribunal Federal. No caso da Lei 109, não estariam determinados quais os artigos violados e, de acordo com a súmula 284 do STF, também não poderia ser tratada no STJ.

O ministro considerou também que a lei estadual que criou a Comprevi está de acordo com a legislação vigente e que as alegações do notário não estão suficientemente fundamentadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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