Fim de caso – TRF-1 tranca ação penal contra auditor da Receita Federal

por Claudio Julio Tognolli

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou, nesta terça-feira (4/6), ação penal que envolvia o auditor da Receita Federal Francisco Solano. Ele foi acusado de participar de um esquema de fraudes na Receita.

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos da OAB acolheu representação e sugeriu ao presidente do Conselho Federal acionar no Conselho Nacional de Justiça a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 2ª Vara Federal. Ela autorizou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de Solano.

Em março passado, o Unafisco Sindical, o sindicato nacional dos auditores fiscais da Receita Federal, protestou furiosamente contra investigação sofrida pelo auditor da Receita Federal, Sandoval Freitas. E pleiteou que a Comissão de Direitos Humanos da OAB repudiasse o comportamento de uma juíza, de um delegado e de um agente da Polícia Federal. O pedido foi feito ao presidente da OAB nacional, Cezar Britto.Segundo o presidente da Unafisco, Pedro Delarue Tolentino Filho, os três não demonstraram lisura na investigação.

O caso nasceu em agosto de 2006, quando o Departamento de Polícia Federal, por meio da sua Superintendência em Manaus, desencadeou as operações Saúva e Hiena. Elas foram comandadas pelo delegado federal Guilherme Franco Lima de Faria. Pelas operações, foram apreendidos na casa do auditor fiscal da Receita Federal, Sandoval Freitas, documentos públicos, privados e computadores.

Francisco Solano Santos Pimentel, também auditor fiscal, na condição de supervisor da equipe de fiscalização, a qual pertencia Sandoval, determinou a remoção daquele departamento do servidor investigado.

“O processo encontra-se, no momento, com César Brito. Foi uma vitória contra o arbítrio, o abuso e a prepotência. Prevaleceu o império da leis, fortalecendo as instituições e o Estado Democrático de Direito”, comemora o advogado Antonio Roberto Barbosa.

Segundo o Unafisco, as investigações promovidas contra o auditor da Receita são baseadas no advérbio de modo “provavelmente”. Refere o Unafisco que PF e a Justiça ultrapassam limites investigatórios ao grampearem uma pessoa com base apenas em suposições.

O pedido feito à OAB sustentava: “Não se discute, por óbvio até, a obrigação da Polícia Federal investigar toda e qualquer denúncia de delitos, envolvendo esta ou aquela pessoa, pouco importa que seja autoridade. No entanto, este país tem leis. Tem, por exemplo, uma Constituição Federal, que reservou um capítulo consagrado às garantias fundamentais da pessoa humana. No caso concreto, em relação a Francisco Solano, este capítulo não foi observado. O DPF Guilherme foi arbitrário, omisso, tangenciou, faltou com a verdade, e prejudicou, naquilo que o ser humano tem de mais sagrado, a honra. As honras objetiva e subjetiva de Francisco Solano Santos Pimentel”.

Revista Consultor Jurídico

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